quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Receita atualiza norma relativa ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

A Receita Federal publicou hoje (27) no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB nº 1.744/2017 altera a IN RFB nº 1.471/2014, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e procedimentos aduaneiros correlatos.

A inovação atribui à Alfândega do Porto de Belém e à Alfândega do Porto de Manaus a competência para decidir sobre o reconhecimento do direito creditório ao ressarcimento do AFRMM. Anteriormente à nova norma, cabia ao titular da unidade da Receita Federal com jurisdição sobre domicílio tributário da empresa brasileira de navegação solicitante.

A concentração da análise do direito creditório em duas unidades da 2ª Região Fiscal possibilitará a especialização das equipes de auditoria, trazendo ganho de escala e maior agilidade nas auditorias dos pedidos de ressarcimento.

Fonte: Receita Federal

Data de publicação: 27/09/2017

4 comentários:

  1. A melhora de cambiar é pq o solicitante cuida disso não nos, e o ressarcimento e auditorias serão mais rapidos.

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  2. A alteração simplifica os procedimentos de análise do direito creditório, sem impacto para o público externo e sem custos adicionais para o Fisco.

    Patricia Bandeira
    Fmu - Comex
    Noturno

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  3. Alterar normas que facilita, simplificar e trás agilidade nos processos das auditorias fiscais é muito importante. (Rosana Pereira da Silva/Comércio Exterior-RA: 1721988)

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  4. Com a atualização feita pela receita, atribui aos portos de Belém e Manaus decidir sobre o reconhecimento do direito crediário que anteriormente cabia ao titular. Possibilitando a especialização das equipes de auditoria, aumentando ganho de escala e agilidade.
    Camila Ferreira
    Comércio exterior- Noite
    RA: 1697102

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