A Organização Mundial de Comércio (OMC) emitiu hoje, 25/03, o relatório do painel que examinou a queixa do Brasil (DS382) "Estados Unidos - Antidumping revisões administrativas e outras medidas relativas às importações de certos suco de laranja do Brasil", com decisão favorável à apelação brasileira.
Em novembro de 2008, o governo do Brasil solicitou consultas com o governo dos Estados Unidos da América para contestar sobre procedimentos, práticas e metodologias utilizados para o cálculo das margens de dumping aplicadas a sucos de laranja produzidos no Brasil.
De acordo com o relatório, embora a OMC tenha reconhecido a falta de clareza sobre a questão, o que em certa medida confere legitimidade às posições de ambas as partes, encontrou espaço para uma interpretação admissível de dumping, concluindo que os Estados Unidos não agiram em conformidade com o artigo 2.4 do Acordo Antidumping, recomendando, assim, que o Órgão de Solução de Controvérsias solicite que os Estados Unidos coloquem suas medidas em conformidade com as obrigações do Acordo.
Fonte: Aduaneiras
25/03/2011
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