quinta-feira, 7 de março de 2013
Créditos da Nota Fiscal Paulista devem ser declarados no IR 2013
O consumidor que resgatou créditos ou ganhou prêmios nos sorteios da Nota Fiscal Paulista, no ano passado, deve declarar os valores recebidos, mesmo se eles forem isentos de Imposto de Renda.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo e a própria Receita Federal recomendam que a informação seja declarada principalmente no caso de prêmios maiores, que geram variação patrimonial significativa ao contribuinte.
Nessa condição, a pessoa que não declara o rendimento que ocasionou o aumento no patrimônio pode ser retida na malha fina.
Entre janeiro e dezembro do ano passado, o programa gerou quase R$ 1,54 bilhão de créditos a consumidores que pediram a inclusão do CPF nas notas fiscais de compras realizadas no Estado de São Paulo.
Além de transferir o dinheiro para a conta-corrente ou poupança, é possível ainda usar os créditos para abater o IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores). Em 2012, mais de 180 mil pessoas fizeram essa opção.
Em ambos os casos, na hora de preencher a declaração do IR 2013, o contribuinte deve incluir os valores na ficha de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, na linha 24 – Outros. É necessário descrever o tipo de rendimento, incluindo, por exemplo, "créditos da Nota Fiscal Paulista".
Quanto ao prêmio, ele deve ser informado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte, na linha 08, se foi pago ao titular da declaração, ou na linha 11, se foi ao dependente. Também é preciso descrever o tipo de rendimento.
Assim como os ganhadores de loterias, os sorteados na NF Paulista recebem o valor líquido, quer dizer, já com o desconto de IR. Por isso, não pagam nada mais de imposto.
Os cadastrados podem acessar o comprovante de IR pelo site da Nota Fiscal Paulista. Para isso, devem entrar no sistema usando login (o próprio número do CPF) e senha. Depois, devem clicar no link Conta Corrente e, em seguida, em Demonstrativo do IR.
Fonte: uol.com.br
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