segunda-feira, 8 de abril de 2013

MP facilita porto seco e cria multa no regime automotivo



A Medida Provisória 612, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" de quinta-feira, além de desonerar mais setores, alterou as regras para a concessão de portos secos, adotou multas para o Inovar Auto e mudou os valores de faturamento para empresas que operam no sistema de lucro presumido.

O assessor do secretário da Receita Federal, Ronaldo Medina, explicou que, a partir de agora, a disposição de construir portos secos partirá da iniciativa privada e necessitará apenas de uma licença do poder público. Antes, o governo concedia os portos secos, escolhendo o local e tamanho.

A MP também esclareceu que não há incidência de PIS/Cofins sobre as indenizações que o governo vai pagar para as empresas de energia elétrica que aceitaram antecipar a renovação de seus contratos de concessão.

A MP estabeleceu dois tipos de multa para empresas que descumprirem determinações do regime especial de tributação para o setor automotivo, o Inovar Auto. A primeira incide sobre aquelas que não apresentarem declarações e informações burocráticas exigidas pelo regime. A segunda envolve o descumprimento de exigências de eficiência energética dos veículos.

O Inovar Auto determina que, até o fim de 2017, as empresas habilitadas deverão aumentar a média de eficiência de sua produção. Caso essa média não seja atendida, as empresas serão multadas em um valor multiplicado pelo total da produção de veículos entre a data de habilitação da montadora ao Inovar Auto e 31 de dezembro de 2017, quando será auferido o cumprimento das exigências. A multa pode variar de R$ 50 a R$ 360 por carro vendido.

A MP também prevê aumento de R$ 48 bilhões para R$ 72 bilhões do teto de faturamento que as empresas podem ter para aderir ao lucro presumido (regime simplificado de tributação). Os novos valores valem a partir de 2014.



Fonte: Valor Econômico - SP
Por:  Edna Simão, Lucas Marchesini e Thiago Resende

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