sexta-feira, 17 de maio de 2013
DECRETO ATUALIZA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO ADUANEIRO
O governo atualizou o texto do Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. Entre as mudanças aprovadas estão aspectos relacionados à avaria, aplicação do regime de admissão temporária, drawback e aplicação de multas. Uma das situações diz respeito ao prazo máximo de vigência do regime de admissão temporária para utilização econômica expresso em 100 meses.
No tocante às multas, o Decreto nº 8.010, publicado no Diário Oficial da União de 17/05/2013, modifica dispositivos do texto original e define multa de 10 mil reais, por dia, pelo descumprimento de requisitos relacionados a alfandegamento de locais e recintos na forma que estabelece.
As sanções administrativas também foram ampliadas. Com isso, importador, depositário ou transportador que descumprir a determinação efetuada pela autoridade aduaneira para destruir bens ou devolvê-los ao exterior nas hipóteses que envolvam mercadorias consideradas nocivas à saúde, ao meio ambiente e à segurança pública ficam sujeitos à suspensão, pelo prazo de 12 meses, do seu registro, licença, autorização para a atividade.
Fonte: Aduaneiras
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