terça-feira, 10 de março de 2015

BRASIL E MÉXICO PRORROGAM ACORDO AUTOMOTIVO


Os ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e o secretário de Economia do México, Ildefonso Guajardo Villareal, anunciaram, nesta segunda feira, no Rio de Janeiro, a renovação por mais quatro anos do acordo automotivo com o México, que venceria em 18 de março. "Esperamos nos próximos quatro anos criar condições para haver uma relação mais equilibrada e que estimule o Brasil a ter uma posição de maior exposição", afirmou Monteiro, após a assinatura do 5º Protocolo Adicional ao Apêndice II do Acordo Automotivo (ACE-55). O acordo manteve o sistema de cotas para o comércio automotivo entre os dois países pelos próximos quatro anos, de acordo com os seguintes valores:
- 19 de março de 2015 a 18 de março de 2016: US$ 1.560.000.000
- 19 de março de 2016 a 18 de março de 2017: US$ 1.606.800.000
- 19 de março de 2017 a 18 de março de 2018: US$ 1.655.004.000
- 19 de março de 2018 a 18 de março de 2019: US$ 1.704.654.000
- A partir de 19 de março de 2019: livre comércio
Também ficou definida uma alteração no sistema de distribuição. O país importador passa a distribuir 30% das cotas, enquanto que o país exportador distribuirá 70%. Estas regras são importantes para garantir as importações das montadoras instaladas no país de acordo com a demanda do consumidor brasileiro. Antes, a distribuição estava inteiramente a cargo do país exportador.
Também serão adotadas regras de origem de valor agregado para todo o universo das autopeças, que, nos termos do acordo que vence este mês, possuíam regras de origem de salto tarifário, com baixa agregação de valor regional. Segundo Armando Monteiro,"a adoção das novas regras de origem para todo o universo das autopeças favorecerá uma maior integração produtiva e intercâmbio entre os dois países, e um consequente aumento das vendas externas brasileiras do setor".

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
09/03/2015

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