segunda-feira, 11 de maio de 2015

Despesas portuárias

publicado no jornal Diário do Comércio, da ACSP
16/04/2015
A burocracia tenta encarecer artificialmente o comércio exterior ao confundir noções distintas de operações dentro de um porto
É uma pena começarmos este texto dizendo que continuamos vendo muitos equívocos na nossa área de comércio exterior. Em todas as situações, e mesmo quanto a termos utilizados e seus significados.
Já escrevemos há pouco tempo uma série de artigos mostrando muitos erros e desconhecimentos. Mas nossa área continua muito carente de profissionais que sabem fazer de fato. Aqueles que sabem como sair da situação de incômodo após um tropeço.
Assim, motivados pela continuidade dos problemas, resolvemos voltar ao assunto. E, também, por ver que temos cada vez menos alunos em sala de aula, e cada vez mais cursos cancelados.
Isso tanto em cursos técnicos quanto na pós-graduação nas universidades. O que implica em dizer que não está havendo a necessária reciclagem ou aprendizado, o que piora as coisas.
Desta feita, consideramos útil e conveniente abordarmos as despesas portuárias, que se apresentam sempre como um problema também. Não detalhadamente, mas apenas em seus termos gerais, o que significam, por que são cobradas e por quem.
Vamos falar daquelas despesas que envolvem a manutenção da carga no terminal portuário. Que pode ser na exportação, desde o momento que ela entra pelo portão (gate) do terminal, até o momento em que é colocada no cais, ao lado do navio, para embarque.
Ou, vice-versa, do momento em que é colocada ao lado do navio, quando é retirada dele, até o momento que sai pelo portão (gate) do terminal.
Todos sabem que os portos não são mais operados pelas companhias docas, mas por empresas particulares. Que são as concessionárias que venceram uma licitação para explorar tal área em nome da União.
Essa área é o terminal portuário, e um porto pode ter um ou vários operadores, exemplo Santos, que tem dezenas deles.
Nem todo mundo sabe exatamente o que significa a despesa portuária. Nem mesmo a RFB – Receita Federal do Brasil. E, para isso, basta ver a questão do valor aduaneiro, que por muitos anos ela exigiu que a despesa portuária fizesse parte dele.
Um contrassenso, para usarmos uma linguagem suave.
Pior de tudo é que essa exigência nem era legal, visto que, em lugar algum, falava-se isso. Apenas se dizia que no valor aduaneiro deveriam entrar as despesas relacionadas à movimentação, embarque e desembarque da carga.
Ora, isso é a retirada da mercadoria do navio ou sua colocação a bordo. Mas, o exigido era a despesa portuária mesmo, aquela em terra.
Como despesa portuária, temos que entender que é aquela que ocorre com a carga no terminal portuário. E ela está lá por duas razões.
Uma quando entra pelo portão (gate) do terminal para ser exportada, cuja operação termina quando é colocada ao lado do navio para seu embarque. A outra situação é aquela que começa quando a mercadoria é retirada do navio e colocada no caís. Enquanto não toca o cais é uma despesa de desembarque apenas. Tocado o cais, a situação permanece até o momento em que ela sai do terminal, cruza o seu portão (gate).
Essa operação é chamada de capatazia ou THC. Se a velha memória não nos falha neste momento, o termo capatazia foi utilizado para qualquer carga no Brasil até Setembro de 1996. Se estivermos equivocados, só nos resta pedir nossas desculpas aos leitores.
A partir daí, capatazia, brasileira, ganhou uma irmãzinha inglesa, a THC. Desde então, capatazia passou a ser utilizada apenas para a carga geral solta ou a granel.
Assim, se embarcamos um lote de soja a granel, em navios graneleiros convencionais, a operação portuária citada é capatazia. Se estivermos lidando com carga geral, aquela embalada em sacos, caixas, etc., e embarcada em navios convencionais, aqueles de porões e decks, esta operação portuária também é capatazia.
Se a carga a granel ou geral forem unitizadas em contêiner, ela agora é uma carga containerizada e será embarcada em navios especializados no equipamento. O nosso conhecido navio porta-contâineres. Nesse caso, o termo não é mais a capatazia, embora continue sendo.
O termo a utilizar agora é a famosa THC – terminal handling charge. Que quer dizer despesa de manuseio em terminal. Que significa despesa portuária, isto é, a capatazia. A capatazia em contêiner apenas assumiu o termo inglês, que já era utilizado em todo o mundo.
Voltando à RFB, portanto, nota-se o equívoco (sic) em que ela sempre incorreu. Capatazia ou THC é despesa em terra, no país, portanto, nada tendo a ver com o exterior, nem com as despesas de embarque ou desembarque da carga.
Como se vê, é uma coisa simples, bem definida, que nunca poderia ser confundida ou misturada. Assim, jamais poderia ter sido em momento algum, colocada como parte do valor aduaneiro.
Em nossos 15 anos como consultor na Aduaneiras, sempre dissemos isso a todos os consulentes. E, também, que o importador deveria, sem delongas, recorrer à justiça para brecar tal desatino. O problema é que todos sabiam e sabem o que ocorreria se essa providência fosse tomada, se nossos conselhos fossem seguidos. O que é dispensável repetir neste espaço.
Quer dizer, bem Brasil mesmo, sempre prevalecendo a lei do mais forte, a do governo, etc., bem como a imoralidade, e não o que é justo ou moral.

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