A Notícia
Siscomex-Importação 0056, de 14/05/2015, esclarece os procedimentos para as
operações de importação amparadas pelo regime de drawback suspensão, cuja
mercadoria a ser importada tenha antidumping.
Segundo orienta a
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, o importador deverá preencher a
Declaração de Importação (DI) informando a alíquota e a quantidade para o
cálculo do valor do antidumping. Não deverá ser informado o pagamento do
direito antidumping na ficha "pagamento" (valor está suspenso no
sistema).
Em seguida, será
necessário efetuar o pagamento do antidumping por meio de Darf,
utilizando o sistema SICALC, e informar a ação no campo "Informações
Complementares". Depois de realizar o registro da DI, o importador deverá
protocolar um processo na unidade local da Receita Federal, com o recibo de
pagamento do Darf pago pelo direito antidumping, para solicitar a
apropriação do pagamento da respectiva DI.
(Fonte: Aduaneiras) |
19/05/2015
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