segunda-feira, 25 de maio de 2015

REGISTRO DE DI COM DIREITO ANTIDUMPING E DRAWBACK SUSPENSÃO

 

A Notícia Siscomex-Importação 0056, de 14/05/2015, esclarece os procedimentos para as operações de importação amparadas pelo regime de drawback suspensão, cuja mercadoria a ser importada tenha antidumping.

Segundo orienta a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, o importador deverá preencher a Declaração de Importação (DI) informando a alíquota e a quantidade para o cálculo do valor do antidumping. Não deverá ser informado o pagamento do direito antidumping na ficha "pagamento" (valor está suspenso no sistema).

Em seguida, será necessário efetuar o pagamento do antidumping por meio de Darf, utilizando o sistema SICALC, e informar a ação no campo "Informações Complementares". Depois de realizar o registro da DI, o importador deverá protocolar um processo na unidade local da Receita Federal, com o recibo de pagamento do Darf pago pelo direito antidumping, para solicitar a apropriação do pagamento da respectiva DI.




(Fonte: Aduaneiras)

19/05/2015

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