Foram publicadas hoje (25) no Diário Oficial da União (DOU) as Resoluções CAMEX nº 90 e nº 91. O primeiro texto aplica o direito antidumping por um prazo de até cinco anos, sobre as importações brasileiras de acrilato de butila, quando originárias da Alemanha, África do Sul e Taipé Chinês, e o segundo prorroga por mais 5 anos o direito antidumping aplicado sobre as importações de magnésio metálico em formas brutas, quando originário da China.
O acrilato de butila, classificado no código 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é utilizado como insumo destinado à fabricação de resinas e dispersões acrílicas para a formulação de tintas imobiliárias, tintas industriais, vernizes e adesivos.
Já o magnésio metálico em formas brutas, classificado nos códigos 8104.11.00 e 8104.19.00, pode ser apresentado na forma de lingotes, palanquilhas (billets ou biletes), chapas ou cubos, destinados a serem transformados posteriormente por laminagem, estiragem, trefilagem, extrusão, forjagem e refundição, entre outros procedimentos. O magnésio metálico em estado puro, quando ligado a outros elementos que lhe conferem propriedades mecânicas especiais, pode ser forjado, laminado, extrusado, vazado, tendo numerosas aplicações industriais como metal leve.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
25/09/2015
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