As Resoluções nºs 88 e 89, da Câmara de Comércio Exterior, aprovaram novas listas com ex-tarifários e alíquotas do Imposto de Importação de 2%, com vigência até 31/12/2017. A relação compreende bens de informática e telecomunicação e bens de capital.
Também foi alterada a redação e revogados ex-tarifários aprovados por outras resoluções da Camex.
Fonte: Aduaneiras
25/09/2015
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