O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definiu os procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que serão utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.
De acordo com a Portaria nº 32, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 24/09, as regras são aplicadas, ainda, às mercadorias estrangeiras em trânsito pelo território nacional, quando os contentores ou unidades de carga não ofereçam total segurança fitossanitária.
O tratamento abrange as embalagens e suportes de madeira ou peças de madeira, em bruto, que são utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias no trânsito internacional, que não sofreram processamento suficiente para remover ou eliminar pragas.
As novas disposições entrarão em vigor em 1º de fevereiro de 2016.
Fonte: Aduaneiras 24/09/2015 |
quinta-feira, 24 de setembro de 2015
MAPA DEFINE PROCESSO PARA FISCALIZAR USO DE EMBALAGENS DE MADEIRA
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