sexta-feira, 27 de outubro de 2017

INPI terá responsabilidade por parecer sobre indicação geográfica para acordo

Mercosul-UE

Data de publicação:27/10/2017
Por meio da Instrução Normativa nº 79, publicada no DOU de 27/10, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial estabeleceu as condições do procedimento para subsidiar o governo brasileiro sobre a viabilidade do reconhecimento dos registros de indicações geográficas provenientes da União Europeia, no âmbito das negociações do acordo Mercosul-União Europeia. Entre os objetivos está a elaboração de parecer técnico.
O INPI tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, e pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial
Fonte:Aduaneiras

Um comentário:

  1. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial irá tomar frente no processo de viabilidade do acordo entre MERCOSUL e UE, com âmbito nacional verificando todas as questões sociais, políticas, econômicas e técnicas, para que tudo saia como esperado e tenha sucesso no processo do acordo que muitos acreditam ser de extrema importância para o mercado brasileiro, uma vez que o bloco econômico cujo faremos acordo é um dos maiores e mais relevantes no mercado internacional.

    Aiupi Moura
    COMEX - Manhã - 1 semestre

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