A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira definiu procedimentos operacionais relativos à movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de remessas expressas internacionais e à prestação de informações no Siscomex Remessa, pelas empresas de transporte expresso internacional.
As regras constam da Portaria Coana nº 81, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18/10.
As remessas expressas internacionais destinadas a despacho aduaneiro em aeroporto no qual a empresa de courier estiver habilitada na modalidade comum deverão chegar ao País em unidades de carga distintas, acobertadas por mawb distintos, conforme se destinem a despacho aduaneiro a ser processado no Siscomex Remessa ou no Siscomex Importação.
A norma inclui as informações sobre mensageiro internacional, trânsito aduaneiro, acesso ao Siscomex Remessa, registros entre outras.
Na mesma data, também foram definidos os termos, limites e condições dos procedimentos operacionais relativos à movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de remessas postais internacionais e prestação de informações no Siscomex Remessa, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), conforme disposto pela Portaria Coana nº 82.
Fonte: Aduaneiras
Data de publicação: 18/10/2017
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