Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Interpretativo nº 1, de 2018, que tem por objetivo normatizar o entendimento sobre a forma de tributação da receita de vendas de mercadorias importadas por pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 4, de 28 de abril, 2014, que já é uniforme na Receita Federal.
O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.
Fonte:Receita Federal do Brasil - RFB
Data de publicação:16/03/2018
Antes de 2007, a forma de tributação era bem mais complicada, mesmo para os empreendedores individuais. O simples nacional veio para simplificar e diferenciar a vida dos empreendedores, pois até 2007 cada empresa precisava calcular separadamente os impostos municipais, estaduais e federais. Para isso, ter acesso a um contador não era recomendação, mas uma questão de sobrevivência. Graças ao simples nacional, atualmente, o pagamento dos impostos no que tange às importações, é feito de forma diferenciada, sem a eterna separação de tributação.
ResponderExcluir