A Resolução nº 25, da Câmara de Comércio Exterior, publicada nesta segunda-feira, 09/04, prorroga por até cinco anos a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de papel cuchê leve, quando originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia.
O produto é classificado no item da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 4910.22.90 e os direitos serão recolhidos sob a forma das seguintes alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada.
O direito antidumping não inclui o papel cuchê leve em tiras ou rolos de largura não superior a quinze centímetros ou em folhas nas quais nenhum lado exceda trezentos e sessenta milímetros, quando não dobradas (código 4810.22.10 da NCM).
Fonte:Aduaneiras
Data de publicação:09/04/2018
Debora Carvalho
ResponderExcluirComércio Exterior 3º semestre
Matutino
RA: 8953945
Segundo pesquisas, as alíquotas fixas variam entre 45,94 dólares a até 595,29 dólares por toneladas, dependendo da procedência e da empresa produtiva. O direito compensatório foi originalmente aplicado em Abril de 2012, e atingia também importações provenientes dos Estados Unidos e do Canadá.