sexta-feira, 20 de abril de 2018

Trânsito aduaneiro entre zonas primárias por via aérea ou aquaviária



De acordo com a Notícia Siscomex-Exportação 0028, de 19/04/2018 - e conforme previsto na legislação - o trânsito aduaneiro entre zonas primárias por via aérea ou aquaviária, para posterior transbordo ou baldeação no destino do trânsito pode ser realizado sem o uso de Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT). Quando o trânsito especial não for permitido e o DAT for exigível, por determinação da Receita Federal e com base na normativa em vigor, o próprio sistema informará no campo "Transporte e Trânsito" da DU-E, bem como se tentar a entrega ao transportador sem o DAT.
Fonte:Sistema Integrado de Comércio Exterior - Exportação - Siscomex
Data de publicação:19/04/2018

Um comentário:

  1. Debora Carvalho
    Comércio Exterior 3º semestre
    Matutino
    RA: 8953945


    São casos em que a carga é entregue por um depositário a um transportador a um Porto ou Aeroporto, para que a carga seja transbordada ou baldeada em outro Porto ou Aeroporto e embarcada ao exterior. Em regra, a carga é embarcada pelo mesmo transportador, mas, eventualmente, um outro transportador pode recepcionar a carga do primeiro transportador no local de embarque e posteriormente transportá-la para o exterior.

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