Com o desligamento do NOVOEX para a inclusão de novos registros a partir do dia 2 de julho de 2018, o Registro de Exportação (RE) inserido no sistema até 1º de julho de 2018 poderá ser utilizado, até o fim do seu prazo de validade, para o início do despacho aduaneiro de exportação.
A informação consta da Notícia Siscomex-Exportação 0051, de 20/06/2018.
Adicionalmente o RE inserido no sistema até 1º de julho de 2018 poderá ser retificado nos termos da Seção II do Capítulo IV da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho 2011.
Fonte: Portal Siscomex
Data de publicação:21/06/2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário