A Secretaria de Comércio Exterior iniciou revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, originárias da China. A decisão consta da Circular nº 28, que foi publicada no Diário Oficial da União de 17/07/2018, e abrange os produtos classificados no item 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme dispõe a Resolução Camex nº 52/2013.
Fonte:Aduaneiras
Data de publicação:17/07/2018
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