O Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior informa que, em conformidade com a Portaria Secex nº 48/2018, as operações de exportação de fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional, previstas em dispositivo da Portaria Secex nº 14/2017, poderão ser objeto de novos Registros de Exportação (RE) até 30 de setembro de 2018.
A orientação consta da Notícia Siscomex-Exportação 0082, de 10/09/2018.
Fonte: Portal Siscomex
Data de publicação:10/09/2018
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