Decreto
simplifica procedimentos para a implantação de ZPEs
A Secretaria
Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, da
Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério
da Economia (CZPE/Sepec/ME), publicado no último dia 30 de agosto de 2019, o
Decreto nº 9. 995, que simplifica os procedimentos para a implantação de Zonas
de Processamento de Exportação (ZPEs), racionalizado o processo de
alfandegamento de tais empreendimentos nas áreas de movimentação e despacho de
mercadorias, sem prejuízo do controle aduaneiro de suas operações.
Além de facilitar a
operação desses distritos industriais, a medida representa importante redução
do volume de investimentos para implantação das ZPE, o que contribuirá para
atrair novos investimentos, promover a competitividade das exportações
brasileiras e gerar empregos.
No caso da ZPE do
Pecém, no Estado do Ceará, cuja processo de expansão encontra-se em curso, os
administradores estimam uma redução de 40% do investimento total demandado para
implantação da nova etapa da ZPE.
ZPE
As Zonas de
Processamento de Exportação - ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio
com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de
bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias
para efeito de controle aduaneiro. As empresas que se instalam em ZPE têm
acesso a tratamentos tributário, cambiais e administrativos específicos. Para o
Brasil, além do esperado impacto positivo sobre o balanço de pagamentos
decorrente da exportação de bens e da atração de investimentos estrangeiros
diretos, há benefícios como a difusão tecnológica, a geração de empregos e o
desenvolvimento econômico e social.
O regime aduaneiro
especial das ZPE foi instituído no País pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988.
Na época, esse instrumento legal autorizou ao Poder Executivo a criar ZPE por
meio de edição de decreto presidencial. Para traçar a orientação da política
das ZPE, estabelecer requisitos, analisar propostas, dentre outras atividades,
o normativo criou o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação
(CZPE).
Em 2007, o referido
Decreto-Lei foi revogado pela Lei nº
11.508/2007, que manteve a competência do Conselho para definir as
normas, os procedimentos e os parâmetros do programa, segundo os quais os
agentes envolvidos devem balizar suas ações. Para regulamentar a Lei nº 11.508/2007 foram
publicados os Decretos nº 6.634/2008, que dispõe sobre o CZPE, e o nº
6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das
ZPE.
Atualmente o Brasil
possui 25 (vinte e cinco) ZPE autorizadas, das quais 19 (dezenove) encontram-se
em efetiva implantação, distribuídas em 17 (dezessete) Unidades da Federação:
ZPE do Acre (AC)
ZPE de Aracruz (ES)
ZPE de Araguaína (TO)
ZPE de Barcarena (PA)
ZPE de Bataguassú e Corumbá (MS)
ZPE de Boa Vista (RR)
ZPE de Cáceres (MT)
ZPE de Fernandópolis (SP)
ZPE de Ilhéus (BA)
ZPE de Imbituba (SC)
ZPE de Itaguaí (RJ)
ZPE de Macaíba (RN)
ZPE de Parnaíba (PI)
ZPE de Pecém (CE)
ZPE de Porto Velho (RO)
ZPE
de Suape (PE)
ZPE
de Teófilo Otoni e Uberaba (MG)
Fonte:
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC
Data
de publicação:06/09/2019
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