Exportação:
novos códigos de enquadramento
A Secretaria de
Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal do Brasil informam que os
códigos de enquadramento de operação informados nos itens das Declarações
Únicas de Exportação (DU-E) instruídas com notas fiscais são de escolha dos
exportadores, mas devem observar as principais definições e características
para melhor adequação das operações, de forma a evitar distorções nos dados das
exportações brasileiras.
Por definição, quando
o código começa com "8" há expectativa de recebimento de divisas e
quando começa com "9" não há expectativa de recebimento de divisas.
São exemplos, 80180:
Exportação de produtos orgânicos, e 99101: Exportação sem expectativa de
recebimento para fins de divulgação comercial e envio de amostras.
Em 22/08 foram criados
códigos de exportação e exportação temporária para abarcar as operações
previstas na IN RFB nº 1600/2015. São eles: 90055: Exportação temporária para
aperfeiçoamento passivo (artigo 109 IN RFB 1600/2015); e 90199: Exp. p/
conserto, manutenção, reparo, revisão ou inspeção no ext. de bens anteriormente
admissão temporária (art. 40 IN RFB 1600/2015).
A orientação consta
da Notícia Siscomex-Exportação 0064, de 30/08/2019.
Fonte:
Portal Siscomex
Data
de publicação:02/09/2019
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