Inclusão
de capatazia no valor aduaneiro aumenta em 1,5% os custos da importação
O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) incluiu a Confederação Nacional da Indústria (CNI) como parte
interessada em três processos que tratam da uniformização da jurisprudência
sobre a cobrança de Imposto de Importação sobre serviços de capatazia - atividade
de movimentação de mercadorias nas instalações dos portos. O pedido da CNI para
ser amicus curiae foi aceito pelo relator das ações no STJ, ministro
Gurgel de Faria.
A discussão sobre a
legalidade da inclusão dos custos de descarga da mercadoria na composição do
valor aduaneiro chegou ao STJ em 2014. O que está em análise é se os custos
desse serviço devem ou não integrar a base de cálculo do Imposto de Importação.
O julgamento ainda não tem data marcada.
Para a CNI, os
custos de descarga e desembarque não devem fazer parte da base de cálculo, por
serem posteriores à importação e, portanto, estranhos ao fato gerador do
imposto. A expectativa é que um eventual julgamento a favor dos contribuintes
deverá alterar a Instrução Normativa nº 327/2003 para retirar esses custos
indevidos do valor aduaneiro.
Fonte:
Confederação Nacional da Indústria - CNI
Data
de publicação: 31/10/2019
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