segunda-feira, 24 de setembro de 2012
Antecipação de dividendos ajuda a cumprir meta fiscal
A receita tributária federal despencou neste ano, em virtude do desaquecimento da economia e das desonerações promovidas pelo governo. Houve queda acentuada na previsão de todos os tributos, de tal forma que o governo já amarga uma perda de arrecadação de R$ 34,8 bilhões em comparação ao que estimou em fevereiro.
Em alguns meses houve até mesmo queda nominal em relação ao mesmo mês do ano passado.
É razoável supor que uma frustração de recursos dessa magnitude traria problemas para a administração das contas públicas neste ano. Mas não é o que vem acontecendo.
Mesmo com essa enorme perda de receita, o governo elevou os seus gastos em relação ao que se propôs no primeiro decreto de contingenciamento e garante que obterá a meta de superávit primário fixada para este ano.
Essa façanha está sendo obtida pela antecipação do pagamento de dividendos de empresas estatais, entre outros mecanismos.
No início do ano, a previsão era de que a receita com dividendos ficaria em R$ 19,8 bilhões. Com a queda continuada da arrecadação tributária ao longo do ano, esse valor foi aumentando e, hoje, a previsão já está em R$ 29 bilhões - R$ 9,2 bilhões a mais em um ano em que a rentabilidade das empresas, de uma maneira geral, caiu muito em consequência do desaquecimento da economia.
Com relação às empresas de economia mista, que possuem ações negociadas em bolsa, o governo não pode definir, unilateralmente, a política de distribuição de dividendos, que segue os preceitos da legislação em vigor.
Mas com relação às chamadas empresas públicas, cujo capital é 100% da União, o governo tem toda a autonomia para estabelecer o que lhe for mais conveniente.
Recentemente, o governo determinou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal (CEF) antecipassem o pagamento de dividendos em, respectivamente, R$ 3 bilhões e R$ 1,5 bilhão.
Esses recursos estavam sendo guardados pelas duas instituições financeiras para um futuro aumento de capital, necessário em vista da expansão do crédito.
No caso da Caixa, o governo resolveu o problema capitalizando o banco público por meio de ações de outras empresas estatais, no valor de R$ 1,5 bilhão e com a emissão de títulos no valor de R$ 13 bilhões, ou seja, com operações que não impactam o seu resultado primário.
Assim, o governo elevou a sua receita primária com os dividendos e, ao mesmo tempo, não aumentou as despesas com a capitalização.
Foi utilizado, portanto, mais um truque para permitir a obtenção da meta de superávit primário. A nossa história econômica recente está cheia de exemplos de métodos pouco ortodoxos usados para o cumprimento das metas fiscais. O mais estridente deles foi a operação de capitalização da Petrobras.
Em 2010, o governo vendeu 5 bilhões de barris de petróleo do pré-sal para a empresa estatal. Uma parte dos recursos foi utilizada para capitalizar a empresa e outra parte para completar a meta de superávit primário daquele ano.
A pergunta que se deve fazer é qual é a necessidade de forçar empresas estatais a antecipar o pagamento de dividendos ao Tesouro com o único objetivo de cumprir uma meta fiscal. O resultado é, obviamente, uma maquiagem que mascara a realidade e reduz a transparência das contas públicas.
Seria mais razoável definir a meta fiscal mais consistente com a realidade das receitas, em vez de continuar a lançar mão de estratagemas, de inesgotáveis artifícios, para obter resultados fictícios que maculam a credibilidade da gestão fiscal.
Uma boa alternativa, defendida por economistas de dentro e fora do governo, seria a adoção do chamado "superávit estrutural", calculado com base nos resultados obtidos nos últimos anos, excluindo os truques, as receitas extraordinárias e aquelas resultantes do ciclo econômico.
Isso retiraria o viés pró-ciclo da atual política fiscal, quando o esforço de contenção do gasto público tende a ser maior em momentos de estagnação econômica e de baixas receitas.
Afinal, hoje, o que importa são os efeitos da meta fiscal sobre a demanda agregada da economia, e não o cumprimento a qualquer custo de um número.
Fonte: Valor Econômico
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