segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Lei que regulamenta cotas para alunos de escolas públicas é publicada no Diário Oficial

As universidades federais deverão reservar 50% das vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas em um prazo progressivo de até quatros anos. A decisão é de uma lei publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira. A seleção deverá ser feita de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A implementação deverá acontecer até 2016, mesmo nas instituições que já adotem algum sistema semelhante. Segundo o texto, assinado pela presidente Dilma Rousseff, quem estudou em escolas particulares em parte do ensino médio não poderão concorrer às vagas. * publicado originalmente no portal SRZD Fonte: portogente.com.br

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