quinta-feira, 23 de maio de 2013

MAIS UM CAPÍTULO DA GUERRA FISCAL


Cai ajuste fiscal que regulamentava a polêmica Resolução nº 13 que obrigava empresários a discriminar o conteúdo de importação em valores na nota fiscal

Após  quase um semestre de insegurança jurídica, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), em  reunião extraordinária, realizada em Brasília na última quarta-feira (22), revogou o polêmico  ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) Nº 19, que regulamentava a Resolução nº 13 do Senado Federal.

Entre as principais dúvidas  no ajuste estavam a necessidade de abertura do custo das importações nas notas fiscais de vendas, bem como a complexa obrigação acessória de apuração do percentual de importação.

O CONFAZ decidiu nesta reunião que as empresas não precisam mais discriminar  os impostos sobre importação em suas notas fiscais.  Além disso, o preenchimento da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) que as empresas estavam obrigadas a entregar a partir de abril ficou postergada para Agosto de 2013.

“A revogação demonstra a força do contribuinte que, certo de seus direitos, buscou judicialmente a proteção de sua operação comercial, obtendo  liminares e sentenças favoráveis  em  diversos Estados, forçando o CONFAZ a rever seu posicionamento quanto à equivocada regulamentação disposta no AJUSTE SINIEF nº 19” diz Oseas Aguiar, advogado do Escritório Martinelli Advocacia Empresarial de Curitiba.

Somente no Paraná mais de 60 empresas entraram na justiça nos últimos meses, segundo informações do portal Spead Brasil, das quais 10 foram patrocinadas pelo Martinelli.

Ao longo desta quinta-feira (23) outras questões  de impacto contidas na nova norma foram esclarecidas pela Consultora Tributária Cintia Meyer, do Martinelli, entre elas estão a mudança de critérios para aferição do conteúdo de importação. “Na Norma anterior o Contribuinte era obrigado a informar exatamente o conteúdo de importação. A partir de agora basta informar se o conteúdo está situado entre três faixas. Até 40%, entre 40% e 70% e acima de 70% de conteúdo de importação”, destaca Cintia.

A partir de agora o Contribuinte terá protegido o sigilo de suas operações comerciais. Isto porque não será mais obrigatória informar o custo de suas importações na Nota Fiscal e as informações prestadas na FCI, a partir de agosto, não estarão sujeitas a consulta pública.

Informações para imprensa
Os profissionais do Escritório Martinelli Advocacia Empresarial  estão disponíveis para tirar dúvidas da imprensa referente a esta novidade no setor de Importação.

Contato
Everson Mizga
Assessoria de Imprensa 41 9622-5556


Por: Zigg Comunicação

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