quarta-feira, 3 de julho de 2013
Movimento caminhoneiro é multado em R$ 6,3 milhões por fechar estradas
Presidente do grupo, Nélio Botelho, terá bens penhorados. Caso volte a descumprir decisão judicial, pena será de R$ 100 mil por hora.
A juíza Fabíola Utzig Haselof, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a penhora dos bens do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) e do presidente do grupo, Nélio Botelho, por terem convocado manifestações que interditaram rodovias federais. O valor da multa é de mais de R$ 6,3 milhões e, se a decisão for descumprida, a pena diária será de R$ 100 mil por cada hora de interrupção ao tráfego. À decisão, divulgada nesta terça-feira (2), cabe recurso.
O G1 tentou contato com Nélio Botelho, mas não conseguiu falar com ele, nem com qualquer outro líder do Movimento União Brasil Caminhoneiro. Em entrevista à Rádio CBN, nesta terça-feira, o líder falou sobre os principais problemas enfrentados pela categoria.
"O problema principal dos caminhoneiros e transportadores, de forma geral, está relacionada aos pedágios, ao custo do óleo diesel, e também agora nos deparamos com a problemática da Lei do Motorista [Lei 12.619/2012], que inviabiliza a atividade. Queremos um tratamento especial por parte do governo federal", disse Botelho em entrevista à rádio CBN.
Anteriormente, a multa aplicada por hora pelo bloqueio das estradas era de R$ 10 mil. Em seu despacho, a magistrada explica que o valor foi aumentado, já que a primeira liminar não foi cumprida pelo grupo. "Portanto, nesse momento de exame superficial, entendo que resta justificada a necessidade de majoração da multa (artigo 461, §5º, do CPC) ao valor postulado na petição inicial, ademais, considerando que o escopo da multa cominatória é compelir os réus ao cumprimento da ordem judicial, o que não ocorreu com a multa no valor inicialmente fixado", escreveu Fabíola Haselof.
As manifestações começaram às 6h da manhã de segunda-feira (1º) e, segundo as lideranças do movimento, tinham possibilidade de se estender durante a semana. "Consta dos autos relatórios emitidos pela Polícia Rodoviária Federal comunicando descumprimento da decisão judicial proferida nos presentes autos e especificando os trechos, dias e horários das interdições", escreveu a juíza. Os efeitos da decisão foram limitados ao MUBC, e ao período de 1 a 4 de julho de 2013.
Manifestação na altura de Barra Mansa, RJ. (Foto: Priscila Chagas/TV Rio Sul)
Ocupação das rodovias
Em decisão da juíza federal Cynthia Leite Marques, expedida em liminar no último dia 30, o Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) foi proibido de "praticar qualquer ato de turbação ou de esbulho (ocupação clandestina ou violenta) à posse das rodovias federais". A medida foi tomada em pedido apresentado pela União federal, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a União Federal.
O governo pediu mandado de interdito proibitório, por conta de o MUBC ter articulado mobilizações populares em todo o país, que deveriam se estender até a quinta-feira (4). O objetivo do pedido era impedir a obstrução das estradas durante as manifestações.
Em sua decisão, Cynthia Marques destacou que a Constituição assegura a reunião pacífica, em local aberto, independente de autorização, mas a magistrada lembrou que, no caso concreto, que envolve o interesse de uma categoria específica, há a ameaça real de prejuízos para todo o resto da população.
Fonte: Do G1 Rio
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