Navegação é a movimentação no espaço marítimo ou aéreo, em percursos estabelecidos, com objetivos comerciais. É uma viagem ou transporte sobre ou dentro das águas do mar, sobre a superfície dos rios e dos lagos ou na atmosfera.
Tipos de Navegação
Os principais tipos de navegação existentes são:
Navegação de cabotagem: é aquela realizada entre os portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou estas e as vias navegáveis interiores;
Navegação de longo curso: navegação realizada entre portos brasileiros e estrangeiros;
Navegação interior: é aquela realizada em hidrovias interiores, em percurso nacional ou internacional;
Navegação de apoio marítimo: é a realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos.
Navegação de apoio portuário: realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias.
Histórico da Navegação
A navegação nasceu com a humanidade, precisar seu início seria uma tarefa muito difícil, mas com certeza tudo deve ter começado por força da necessidade de sobreviver. Observamos que a globalização que tanto escutamos nos dias de hoje também foi parte acessória nas conquistas dos novos continentes. Aventura e coragem eram e são os ingredientes necessários para todos aqueles que se lançam em busca dos relacionamentos diplomáticos ligados ao comércio marítimo. No princípio os fenômenos meteorológicos aliados às precárias condições tecnológicas dos instrumentos de navegação, eram sem dúvida, as principais barreiras para se navegar com segurança. As embarcações de outrora não eram tão resistentes diante da fúria das tempestades marinhas, sendo temerosa à prática da navegação em tais condições. Mesmo a custa de muitas vidas, descobrindo novos continentes e rotas comerciais, fez de uma geração de marinheiros, destemidos cavaleiros marinhos. Com o passar dos tempos, os avanços tecnológicos tornaram as aventuras marítimas mais seguras, fazendo com que a atividade comercial prosperasse, estreitando as relações entre as nações separadas por oceanos e mares.
Autorização para atuar como Empresa de Navegação
A pessoa jurídica deverá ser proprietária de pelo menos uma embarcação de bandeira brasileira com inscrição e registro em órgãos competentes.
Ter patrimônio líquido mínimo de 8 milhões de reais para a navegação de longo curso; 6 milhões de reais para a navegação de cabotagem e 2,5 milhões de reais para as navegações de apoio portuário e de apoio marítimo.
Ter índice de liquidez corrente igual ou superior a um.
Formalizar pedido de autorização, em requerimento dirigido ao Diretor-Geral da ANTAQ, apresentando a documentação exigida pela Agência.
Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, mediante autenticação pela ANTAQ ou publicação em órgão oficial. A Agência poderá solicitar a apresentação de documentação complementar necessária à análise do requerimento.
A autorização terá vigência a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: portogente.com.br
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