quinta-feira, 4 de julho de 2013
Primeiro anúncio público de terminais portuários prevê aporte de R$ 11 bilhões
O governo federal lançou ontem (3), em solenidade no Palácio do Planalto, em Brasília, o primeiro anúncio público de terminais portuários de uso privado (TUPs), depois da sanção da nova Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013) e do Decreto Presidencial n° 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamentou a Lei. O anúncio foi assinado pelo ministro da Secretaria dos Portos, Leônidas Cristino, e pelo diretor-geral da ANTAQ, Pedro Brito.
Segundo o ministro da SEP, este primeiro anúncio envolve 50 empreendimentos em 29 diferentes regiões geográficas do país. Ainda segundo o ministro, os novos terminais representam aportes privados da ordem de R$ 11 bilhões e uma movimentação de carga de mais 105 milhões de toneladas.
Cristino informou que atualmente existem 127 pedidos de autorização para terminais de uso privado – TUPs (terminal privado, estação de transbordo de carga, estaleiros e terminais de turismo) na agência reguladora, a ANTAQ. O ministro também informou que o prazo para recebimento de propostas desse primeiro anúncio público vai até 5 de agosto, e 21 de setembro para a assinatura das autorizações.
De acordo com o ministro, a maioria dos empreendimentos estão localizados nas regiões Norte e Nordeste, onde serão instalados 27 e três novos terminais, respectivamente, representando investimentos de R$ 1,8 e R$ 4,5 bilhões.
Nas demais regiões, são 20 empreendimentos, que representam R$ 4,795 bilhões, sendo três terminais no Centro-Oeste, totalizando R$ 45 milhões; 12 terminais no Sudeste, dos quais quatro em São Paulo, sete no Rio de Janeiro e um no Espírito Santo, somando R$ 4,6 bilhões; e cinco terminais no Sul, atingindo R$ 150 milhões.
A presidenta Dilma Roussef participou da solenidade. Ela disse que o anúncio público “abre caminho para uma grande modernização do sistema portuário brasileiro”. A construção de novos terminais, prosseguiu, “vai ampliar a concorrência e garantir mais possibilidades de investimentos privados.
Segundo a presidenta, com o anúncio, inicia-se uma etapa de oportunidades no setor portuário do país. “Quem quiser construir um porto poderá fazê-lo, desfrutando das mesmas oportunidades”, ressaltou. A presidenta manifestou que a medida irá intensificar os investimentos privados, que também acontecerão nos portos públicos, com a oferta de novos terminais arrendados e das concessões portuárias.
O anúncio público deverá ser publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).
As regras
Segundo o Decreto n° 8.033, de 27 de junho de 2013, as autorizações para instalações portuárias (terminal de uso privado, estação de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte e terminal de turismo) deverão ser requeridas junto à ANTAQ.
Os interessados deverão apresentar memorial descritivo das instalações (descrição da poligonal da área e dos acessos terrestres e aquaviário, descrição do terminal, inclusive das instalações de acostagem e armazenagem, seus berços de atracação e finalidades, valor global do investimento) e título de propriedade, entre outros.
O instrumento da abertura de chamada ou de anúncio públicos para instalação de terminais na modalidade terá, obrigatoriamente, de atender os seguintes parâmetros: região geográfica, onde a instalação portuária será implantada; o perfil das cargas a serem movimentadas; e a estimativa do volume de cargas ou de passageiros a ser movimentado (art. 27).
Todas as propostas apresentadas durante o prazo de chamada ou anúncio públicos que se encontrem numa mesma região geográfica deverão ser reunidas em um mesmo procedimento e analisadas conjuntamente, independentemente do tipo de carga.
Encerrado o processo de chamada ou de anúncio públicos, o poder concedente analisará a viabilidade locacional das propostas, bem como sua adequação às diretrizes do planejamento e das políticas públicas do setor portuário (art. 30). Dois ou mais terminais poderão se instalar numa mesma região geográfica, desde que não gere impedimento operacional a qualquer um deles.
Nos casos de inviabilidade de instalação de mais de um terminal numa mesma região geográfica, a ANTAQ definirá os critérios de julgamento a serem utilizados no processo seletivo público, dando um prazo de trinta dias para que os interessados reformulem suas propostas, adaptando-as à participação no processo seletivo (art.32).
Fonte: Antaq
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