Thomas Robinson, do CFA Institute: o investidor não conhece seus direitos
A crise econômica de 2008 levou investidores à ruína, mas deixou uma lição: profissionais de finanças também precisam de um código de ética, assim como médicos e advogados. Foi o estouro da bolha imobiliária nos Estados Unidos que levou o CFA Institute – uma associação global de profissionais de investimento – a criar um documento com condutas para quem concede crédito ou trabalha com produtos financeiros.
“Acabamos de sair de uma grave crise que quebrou nosso sistema financeiro. Muita coisa precisa ser reparada, e queremos ter certeza de que o investidor será priorizado daqui para frente”, afirmou ao iG o diretor-geral da entidade para as Américas, Thomas Robinson, durante visita ao Brasil.
A ideia é disseminar em vários países, inclusive no Brasil, um documento chamado Declaração dos Direitos do Investidor, criado pelo CFA. Para popularizá-lo, a entidade simplificou o texto de mais de 100 páginas para uma lista com dez princípios. Também traduziu o original em inglês para 13 línguas, entre elas o árabe, japonês, chinês, alemão, francês e português.
“O investidor geralmente não conhece seus direitos. Queremos educá-lo de modo que ele saiba o que esperar de seus conselheiros financeiros”, explica Robinson. Segundo o executivo, os integrantes da entidade no Brasil terão papel preponderante para disseminar o código entre as instituições financeiras.
Seja para abrir uma conta bancária, contratar um seguro ou comprar um imóvel, o consumidor deve exigir do profissional a conduta estabelecida na declaração, segundo o instituto.
No Brasil, contudo, há entidades que já criaram seus próprios códigos de conduta. Uma delas é o IBEF (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças), que estabeleceu o código de ética do executivo de finanças, um conjunto de 30 artigos disponível no site da entidade . Entre as normas, o documento estabelece que o profissional não deve aceitar gratificações em dinheiro ou qualquer recompensa que não decorra da remuneração de seu trabalho.
Já segundo a declaração criada pelo CFA, o gerente do banco tem obrigação de explicar todas as taxas e custos que serão cobrados ao contratar um serviço, e deve justificar o motivo destas cobranças, conforme o item nº 8 do documento. Tirar vantagem para si na venda de um produto ou omitir conflitos de interesse são algumas das condutas reprováveis.
Conheça os 10 itens da Declaração dos Direitos do Investidor:
1. Conduta honesta, competente e ética, em conformidade com a legislação aplicável;
2. Conselho independente e objetivo e assessoramento baseado em análise informada, juízo prudente e esforço diligente;
3. Que meus interesses financeiros tenham prioridade sobre os do profissional e os da organização;
2. Conselho independente e objetivo e assessoramento baseado em análise informada, juízo prudente e esforço diligente;
3. Que meus interesses financeiros tenham prioridade sobre os do profissional e os da organização;
4. Tratamento justo em relação a outros clientes;
5. Revelação de quaisquer conflitos de interesse existentes ou potenciais no fornecimento de produtos ou serviços;
6. A compreensão das minhas circunstâncias, de modo que qualquer conselho fornecido seja adequado e baseado em meus objetivos financeiros e limitações;
7. Comunicação clara, precisa, completa e oportuna utilizando linguagem simples e apresentada em um formato que transmita a informação de forma eficaz;
8. Explicação de todas as taxas e custos cobrados de mim e informações que demonstrem que essas despesas sejam justas e razoáveis;
9. A confidencialidade das minhas informações;
10. Registros adequados e completos para amparar o trabalho realizado em meu nome.
Taís Laporta
iG São Paulo
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