quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Dragagem do acesso aos berços da Alemoa começará em 90 dias

O aprofundamento dos acessos aquaviários aos novos berços da Alemoa e da Ilha Barnabé, no Porto de Santos, deve sair em cerca de 90 dias, apurou A Tribuna. O início dos trabalhos foi autorizado após a sentença da juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, que determinou a suspensão da liminar que impedia a dragagem das bacias de evolução nas duas regiões do cais santista. No entanto, as obras deverão ser feitas com dois tipos de dragas e não com um, como foi proposto.

O imbróglio envolvendo o aprofundamento dos acessos (área entre a calha central do canal e os pontos de atracação) começou há cerca de dois meses. Primeiro, a Codesp, a Autoridade Portuária de Santos, contestou a qualidade do serviço oferecido pela Van Oord Operações Marítimas, que venceu a licitação para a obra, por conta da draga que seria utilizada, do tipo injeção e arrasto.

Em seguida, a estatal reavaliou o procedimento e voltou atrás em sua decisão de desclassificar a vencedora do processo licitatório. No entanto, uma ação popular movida pelo advogado Dave Lima Prada, no início do mês passado, fez com que o início das obras fosse adiado. A medida afetou diretamente os planos da Brasil Terminal Portuário (BTP) de iniciar suas operações no cais santista. Isto porque a conclusão da dragagem de aprofundamento no acesso a seus berços, na Alemoa, é o único impedimento para que o terminal comece a operar. Apesar de os pontos de atracação da instalação já contarem com 15 metros de profundidade, as dimensões do canal da região impedem que navios com esse calado cheguem à unidade.

Em sua decisão, a juíza Alessandra Aranha ponderou as perdas causadas pelo atraso no início das obras de aprofundamento dos acessos. "Caso mantida a liminar, certamente serão acumulados prejuízos incalculáveis e decorrentes dos altos custos relacionados à paralisção dos serviços de dragagem contratados pela Codesp, afetando, sobremodo, as futuras operações da empresa Brasil Terminal Portuário, situada no Porto de Santos, com reflexos negativos em diversas frentes de trabalho e emprego", destacou.

Meio ambiente

A decisão judicial também foi baseada em parecer do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). De acordo com a sentença, a Codesp não permitirá a execução dos serviços por equipamentos proporcionem a suspensão do material a ser dragado através de sistema de injeção de água sob pressão ou similar. "Os equipamentos destinados a realizarem os serviços de dragagem, objeto do presente Termo de Referência, deverão ser, preferencialmente, dragas auto-transportadoras do tio hopper e estacionários, destinados à realização de dragaem mecânica com escavação", afirmou a magistrada.

Serão utilizados dois equipamentos: uma drga autotransportadora (do tipo hopper) para as partes mais profundas e outra menor, denominada Iguazu, nas partes rasas. Ela é adaptada para executar raspagem dos sedimentos nas áreas de zero a cinco metros.

Assim, a ordem é que seja substituído o equipamento recusado por um sistema de lâmina de arrasto (plough), cuja função restringe-se apenas em facilitar e auxiliar o escorregamento dos sedimentos, enquanto outra draga será responsável pelo transporte do material.

Procurada, a Codesp não se pronunciou sobre a sentença e nem comentou quando as obras de dragagem serão iniciadas. Já a BTP, por meio de sua assessoria de imprensa, espera que, com essa decisão, a Docas possa realizar a dragagem de acesso da maneira mais expedita possível, permitindo o uso da capacidade total do terminal. Nesse ínterim, a instalação realizará operações de forma parcial e limitada.

Fonte: A Tribuna
14/08/2013

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