quinta-feira, 1 de agosto de 2013
GOVERNO APERTA CERCO CONTRA IMPORTAÇÕES ABAIXO DO CUSTO
No início da semana o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) um novo marco normativo para investigações antidumping no Brasil. Segundo especialistas consultados pelo DCI, as mudanças da lei representam um "divisor de águas" na defesa comercial do País.
De acordo com a sócia da área de Comércio Internacional do BM&A - Barbosa, Müssnich & Aragão, Adriana Dantas, o decreto anterior (1.602/1995) era antigo e continha cerca de 60 artigos e o atual (8.058/2013) tem cerca de 200. "Vamos passar por um período de alteração com esse decreto, com novos procedimentos, e novos prazos. O novo decreto tende a tornar o mecanismo antidumping mais eficaz, mais célere e o processo deve ficar mais transparente", disse.
Entre as alterações destacadas pela advogada estão a obrigatoriedade de determinações preliminares, ou seja, "o governo já poderá inserir uma medida restritiva ao comércio em caráter provisório 120 dias depois do inicio da investigação", explica Adriana.
Um outro ponto colocado pela especialista é a inovação da revisão de direito. Segundo ela, há uma seção inteira no decreto que prevê quatro mecanismos de revisão. "Há um mecanismo que tem por objetivo revisar os direitos antidumping, se o importador conseguir comprovar que as condições daquele mercado forem diferentes, por exemplo, daqui há um ano, pode pleitear uma revisão". Oantidumping, atualmente vale por 15 anos, renováveis a cada período de cinco anos.
Outras vantagens ressaltadas por Adriana foram a possibilidade doantidumping de partes e peças, a consolidação dos critérios e um maior poder dado ás autoridades investigadoras.
Como consequência mais geral desta mudança de defesa comercial está a proteção da indústria nacional. "Com um mecanismo mais eficaz haverá um favorecimento da indústria doméstica; quem pede normalmente o antidumping são as indústrias de bens de capitais, siderurgia e química", completou.
Siscoserv
Desde o ano passado, o MDIC e a Receita Federal têm implantado de forma escalonada o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Segundo especialistas consultados pelo DCI, o objetivo do governo é criar uma plataforma que conte com todas as informações referentes ao comércio exterior do setor e que, a partir disso, possa fazer uma política específica para serviços.
De acordo com o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, "o Siscoserv indiretamente é filho da AEB, então é uma medida positiva, mas está tomando um outro rumo. O Siscoserv originalmente era para ser um local que armazena dados e informações para que fosse criada uma política de comércio exterior de serviços, mas ele está tomando um rumo um pouquinho tributário e essa é nossa preocupação. Mas a ideia é boa, para ter um política é preciso conhecer informações", disse.
Segundo o José Darcy Ribeiro, consultor de comércio exterior da GSW Soluções Integradas, a partir do momento que foi implantado o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ficou uma lacuna para os serviços, os Siscoserv vêm preencher essa lacuna. "O governo hoje quer saber da empresa quanto ela comprou e quanto ela vendeu de serviços", disse o especialista.
Ribeiro explicou ainda que as empresas que estão isentas são basicamente as do Simples nacional e as pessoas físicas que tenham negociação de até US$ 20 mil no exterior.
Desde o início do ano os empresários e pessoas jurídicas têm o prazo de seis meses para declarar as comprar e vendas de serviços feitas no exterior. A partir de 2014 o prazo para algumas declarações será de apenas um mês.
A também sócia do BM&A, Franciny de Barros, relatou que muitos clientes tiveram dificuldades quando a Receita Federal publicou o manual sobre o sistema, já que na publicação da Instrução Normativa não parecia que os passos de preenchimento seria tão complexo e detalhado. "Há ainda uma dificuldade técnica porque, diferentemente do que acontece nas obrigações acessórias, o preenchimento do sistema é feito de forma on-line no próprio ambiente da Receita", completou a advogada Franciny.
A especialista também relatou que como a previsão de multas é semelhante com obrigação tributária há uma dúvida relatada pelos clientes, se pode haver um cruzamento de informações que está divulgado pela Receita e pelos Serviços.
Fonte: Diário do Comércio e Indútria
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