A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicou direito antidumping provisório, por até seis meses, às importações brasileiras de porcelanato técnico vindas da China, classificadas no item 6907.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A decisão consta de resolução publicada no Diário Oficial da União. As empresas chinesas punidas deverão cumprir a determinação mediante o recolhimento de valores calculados na forma de alíquotas fixadas em dólares por metro quadrado.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria
09/07/2014
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