quarta-feira, 8 de outubro de 2014

CAMEX PRORROGA ANTIDUMPING DEFINITIVO PARA IMPORTAÇÕES DE PAPEL SUPERCALANDRADO

 

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 89 que prorroga o direito antidumping definitivo (por até cinco anos) aplicado às importações brasileiras de papel supercalandrado, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia. O direito será recolhido na forma de alíquotas específicas (em dólares por toneladas), conforme o quadro abaixo.

Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
Finlândia
UPM-Kymmene Corporation

Demais empresas
199,00


277,95
EUA
Todas as empresas
1.117,61

O produto classificado no código 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um intermediário na cadeia de produção de estruturas autoadesivas. São papéis protetores que permitem ao adesivo manter sua capacidade de aderência à superfície aplicada. Os principais segmentos de aplicação são rótulos e etiquetas, artes gráficas, fitas adesivas dupla-face, higiene e hospitalar, envelopes, entre outros.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
08/10/2014

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