Foi publicada hoje,
no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 89 que prorroga o direito
antidumping definitivo (por até cinco anos) aplicado às importações
brasileiras de papel supercalandrado, originárias dos Estados Unidos da América
e da Finlândia. O direito será recolhido na forma de alíquotas específicas (em
dólares por toneladas), conforme o quadro abaixo.
Origem
|
Produtor/Exportador
|
Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
|
Finlândia
|
UPM-Kymmene Corporation
Demais empresas
|
199,00
277,95
|
EUA
|
Todas as empresas
|
1.117,61
|
O produto
classificado no código 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um
intermediário na cadeia de produção de estruturas autoadesivas. São papéis
protetores que permitem ao adesivo manter sua capacidade de aderência à
superfície aplicada. Os principais segmentos de aplicação são rótulos e
etiquetas, artes gráficas, fitas adesivas dupla-face, higiene e hospitalar,
envelopes, entre outros.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
08/10/2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário