quinta-feira, 15 de outubro de 2015

DEFINIDAS NOVAS REGRAS PARA IMPORTAÇÃO DE TURFA


As quantidades importadas de turfa de Sphagnum (grupo de musgos), provenientes de qualquer origem autorizada, deverão ser submetidas à coleta de amostra para análise em laboratórios oficiais ou credenciados à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). A determinação consta da resolução nº 6 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).
"As análises fitossanitárias deverão avaliar a presença de quaisquer pragas quarentenárias ou sem registro de ocorrência que estiverem nas substâncias. Essa medida contribuirá para a redução de risco de introdução de novas pragas no país", diz o secretário substituto de Defesa Agropecuária, Luís Rangel.
De acordo com a resolução, os importadores não poderão comercializar o produto até a conclusão dos exames e emissão dos respectivos laudos de liberação.
A turfa é um material de origem vegetal, parcialmente decomposto, encontrado em camadas, geralmente em regiões pantanosas e também sob montanhas (turfa de altitude). Na agricultura, a turfa é utilizada como produto base para um condicionador que ajuda a melhorar as propriedades físicas do solo e aumentar a atividade microbiana.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
07/10/15

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