O Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) foi prorrogado até 2020 pelo Governo Federal. E mais empresas podem utilizá-lo. Agora, ele está acessível a firmas de dragagem, recintos alfandegados de zona secundária e centros de formação profissional e treinamento multifuncional voltados ao setor portuário.
Fonte: A Tribuna
08/10/15
Nenhum comentário:
Postar um comentário