quinta-feira, 12 de novembro de 2015

SISCOSERV

No dia 26 de outubro de 2015, a Bock Consulting realizou uma entrevista com o Senhor Rogério Zarattini Chebabi, advogado aduaneiro, formado pela PUC-Campinas e responsável pelo Canal Aduaneiro, empresa de consultoria e cursos que atua no mercado há aproximadamente 3 anos, especializada na área de Siscoserv.
O Canal Aduaneiro fornece diversos cursos sobre Siscoserv, principalmente para importadores, exportadores e agentes de cargas internacionais.
Mensalmente realiza um curso voltado para pessoas que desejam tornar-se analistas de Siscoserv, curso este com carga horária de 24 horas, porém em 3 dias.
O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV) foi o assunto abordado na entrevista. De acordo com entrevistado, a obrigação do Siscoserv foi criada pela Lei 12.546 de dezembro de 2011, entretanto o sistema só entrou em vigor em agosto de 2012. A partir dessa data, setores como Serviços de Construção, Serviços Postais e de Manutenção e Reparação de Instalação foram obrigados a registrar as operações.
Além dessas áreas, com o cronograma criado pelo governo, nos meses seguintes outros setores aderiram, sendo que em 2013 todos já estavam obrigados a efetuar os registros no sistema.
Rogério Zarattini Chebabi salientou que o Siscoserv não é um sistema ligado ao comércio exterior de mercadorias, mas sim a serviços e intangíveis. No entanto tem relação íntima com o comércio exterior de serviços pelo fato de que os fretes internacionais devem ser registrados no Siscoserv.
Segundo ele, em abril de 2013, teve inicio a obrigação do registro da aquisição do frete por parte dos importadores e exportadores. Durante muitos meses poucas pessoas haviam efetuado registros, já que acreditava-se que o agente de carga que seria responsável por fazê-los.
Foi então que em setembro de 2014, a Receita Federal divulgou uma solução de consulta (257/14) no diário oficial, dizendo que os agentes de carga não eram os responsáveis por fazê-los, o que veio a evidenciar que a responsabilidade recaia sobre os exportadores e importadores.
Com o aviso, muitos daqueles que não haviam efetuado os registros correram atrás para regularizar os registros em atraso, mas a Receita Federal não multou os importadores e exportadores atrasados, optando por multar somente as que nada fizeram. Pelo menos é que se percebeu até agora.
Em entrevista, o Senhor Rogério Zarattini também falou sobre o modo de acessar o Siscoserv . Segundo ele a primeira coisa a se fazer para acessar o sistema é possuir um certificado digital. Quando perguntado sobre a maneira de tributação, ele respondeu que esta não é feita pelo sistema, pois este não tem por finalidade tributar, mas sim registrar as operações de serviços, ele acrescentou que diferentemente do Siscomex, no Siscoserv não há o pagamento de taxa de utilização nem pagamento de tributos.
Sobre o uso do sistema no Brasil, há dois órgãos governamentais que o utilizam, o Ministério do Desenvolvimento para fins estatísticos de comércio exterior de serviços e a Receita Federal para cruzamento de dados e fiscalização.
O entrevistado também foi perguntado se as empresas dentro do Simples Nacional precisavam efetuar o registro, em resposta disse que por via de regra essas empresas não necessitam efetuá-lo, exceto as que utilizam algum mecanismo de fomento, como exemplo, o Adiantamento do Contrato de Câmbio (ACC)  e o Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE).
Rogério Zarattini Chebabi finalizou a entrevista dizendo que o mercado de importação e exportação de serviços já se encontra bastante aquecido no Brasil e acrescentou que acredita no seu crescimento, dando destaque a área de Tecnologia da Informação.


Matéria desenvolvida por Leonardo Monteiro dos Santos e  Deivid Ian Pereira Santos.

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