No
dia 26 de outubro de 2015, a Bock Consulting realizou uma entrevista com o
Senhor Rogério Zarattini Chebabi, advogado aduaneiro, formado pela PUC-Campinas
e responsável pelo Canal Aduaneiro, empresa de consultoria e cursos que
atua no mercado há aproximadamente 3 anos, especializada na área de
Siscoserv.
O
Canal Aduaneiro fornece diversos cursos sobre Siscoserv, principalmente para
importadores, exportadores e agentes de cargas internacionais.
Mensalmente
realiza um curso voltado para pessoas que desejam tornar-se analistas de
Siscoserv, curso este com carga horária de 24 horas, porém em 3 dias.
O Sistema
Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que
Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV) foi o assunto abordado na
entrevista. De acordo com entrevistado, a obrigação do Siscoserv foi criada
pela Lei 12.546 de dezembro de 2011, entretanto o sistema só entrou em
vigor em agosto de 2012. A partir dessa data, setores como Serviços
de Construção, Serviços Postais e de Manutenção e Reparação de Instalação foram
obrigados a registrar as operações.
Além
dessas áreas, com o cronograma criado pelo governo, nos meses seguintes
outros setores aderiram, sendo que em 2013 todos já estavam obrigados a
efetuar os registros no sistema.
Rogério
Zarattini Chebabi salientou que o Siscoserv não é um sistema ligado
ao comércio exterior de mercadorias, mas sim a serviços e intangíveis. No
entanto tem relação íntima com o comércio exterior de serviços pelo fato de que
os fretes internacionais devem ser registrados no Siscoserv.
Segundo
ele, em abril de 2013, teve inicio a obrigação do registro da aquisição do
frete por parte dos importadores e exportadores. Durante muitos meses poucas pessoas
haviam efetuado registros, já que acreditava-se que o agente de carga que seria
responsável por fazê-los.
Foi
então que em setembro de 2014, a Receita Federal divulgou uma solução de
consulta (257/14) no diário oficial, dizendo que os agentes de carga não eram
os responsáveis por fazê-los, o que veio a evidenciar que a
responsabilidade recaia sobre os exportadores e importadores.
Com
o aviso, muitos daqueles que não haviam efetuado os registros correram atrás
para regularizar os registros em atraso, mas a Receita Federal não multou os
importadores e exportadores atrasados, optando por multar somente as que nada
fizeram. Pelo menos é que se percebeu até agora.
Em
entrevista, o Senhor Rogério Zarattini também falou sobre o modo de acessar o Siscoserv . Segundo
ele a primeira coisa a se fazer para acessar o sistema é possuir um certificado
digital. Quando perguntado sobre a maneira de tributação, ele respondeu que
esta não é feita pelo sistema, pois este não tem por finalidade tributar,
mas sim registrar as operações de serviços, ele acrescentou que
diferentemente do Siscomex, no Siscoserv não há o pagamento de
taxa de utilização nem pagamento de tributos.
Sobre
o uso do sistema no Brasil, há dois órgãos governamentais que o utilizam,
o Ministério do Desenvolvimento para fins estatísticos de comércio exterior de
serviços e a Receita Federal para cruzamento de dados e fiscalização.
O
entrevistado também foi perguntado se as empresas dentro do Simples Nacional
precisavam efetuar o registro, em resposta disse que por via de regra essas
empresas não necessitam efetuá-lo, exceto as que utilizam algum mecanismo de
fomento, como exemplo, o Adiantamento do Contrato de Câmbio
(ACC) e o Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE).
Rogério
Zarattini Chebabi finalizou a entrevista dizendo que o mercado de
importação e exportação de serviços já se encontra bastante aquecido no Brasil
e acrescentou que acredita no seu crescimento, dando destaque a área de
Tecnologia da Informação.
Matéria
desenvolvida por Leonardo Monteiro dos Santos e Deivid Ian Pereira
Santos.
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