Foi cancelada a reunião desta terça (19) da comissão mista encarregada de emitir parecer à Medida Provisória (MP) 714/2016, que eleva a participação estrangeira em companhias aéreas e extingue, a partir de 1º de janeiro de 2017, o adicional de tarifa aeroportuária sobre as tarifas de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia em aeroportos. Em data a ser definida, o colegiado voltará a se reunir para discutir a proposta do Executivo, que amplia o atual limite de 20% para até 49% do capital com direito a voto nas companhias aéreas, e a possibilidade de direção confiada a estrangeiros.
De acordo com o texto da MP, que recebeu 44 emendas parlamentares, a concessão ou autorização somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver sede no país e pelo menos 51% do capital com direito a voto pertencente a brasileiros. Os acordos sobre serviços aéreos celebrados pelo país poderão prever limite de capital social votante em poder de estrangeiros superior a 49%. Caso a soma final de ações em poder de estrangeiros não ultrapasse 49%, as pessoas estrangeiras, naturais ou jurídicas, poderão adquirir ações para aumento de capital.
Fonte: SF
Data de publicação: 19/04/2016
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