O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento modificou os procedimentos operacionais para habilitação de estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal interessados em destinar seus produtos ao comércio internacional e para as auditorias e supervisões para a verificação do cumprimento dos requisitos sanitários específicos dos países ou blocos de países importadores.
De acordo com a Instrução Normativa nº 16, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11/05, a habilitação de estabelecimentos para exportação de produtos de origem animal para os países que não possuam requisitos sanitários específicos estará autorizada mediante o registro no DIPOA.
Para países ou bloco de países que possuam requisitos sanitários específicos a habilitação dos estabelecimentos estará autorizada mediante sua inclusão em lista específica.
Sempre que for constatado o não atendimento à legislação nacional o estabelecimento ficará impedido de realizar comércio internacional dos produtos envolvidos. A certificação sanitária internacional também será suspensa quando não houver atendimento das exigências específicas dos países ou blocos de países importadores.
Fonte: Aduaneiras
Data de publicação: 11/05/2016
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