A
Circular Secex nº 33, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira,
01/06, torna público o encerramento do prazo de vigência de três medidas antidumping.
De
acordo com a norma, os direitos antidumping definidos pelas
Resoluções Camex nº 14 (para os produtos que especifica classificados nos itens
NCM 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99), 24 (item 8104.11.00) e 25 (item
4810.22.90), todas de 2012, terão vigência até 2017.
As
partes que desejarem iniciar a revisão dos direitos deverão protocolar petição
com, no mínimo, quatro meses de antecedência da data do término de vigência do
direito antidumping.
O
protocolo das petições de revisão de final de período deverá ser feito por meio
do Sistema DECOM Digital - SDD, que pode ser acessado em
http://decomdigital.mdic.gov.br.
Fonte: Aduaneiras
Data de publicação: 01/06/2016
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