MP 727: novos rumos à infraestrutura, por Marco Aurélio Barcelos e Bruno Aurélio
Mal foi publicado e o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) anunciado pelo governo Temer passou a receber a atenção de diversos veículos de comunicação e autores especializados. Não era para menos. A Medida Provisória nº 727, de 12 de maio, vem materializar uma antiga expectativa de investidores, agentes públicos e cidadãos, interessados na criação de novas oportunidades de negócios, na expansão da infraestrutura e na oferta de mais serviços públicos no país.
De fato, desde a criação do Programa Nacional de Desestatização (PND) e da promulgação da Lei das Concessões, ambas na década de 90, e especialmente a partir da edição da lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs), em 2004, o poder público já contava com importantes fórmulas para destravar investimentos em empreendimentos com a participação da iniciativa privada, contornando o problema da crise fiscal e da falta de eficiência que o assombravam. Entretanto, pelo menos na última década, a potencialidade desses modelos nunca foi plenamente explorada, em especial pelo governo federal.
Seja pelo apego a um antigo discurso contrário a medidas privatistas, seja pela crença na força de algumas estruturas estatais, seja, eventualmente, pela pouca empatia para com os agentes do mercado, o governo federal esteve atrás de Estados e municípios nas iniciativas de construção de parcerias com o setor privado. De fato, nunca foi anunciada uma carteira concreta de projetos de PPP na União (mesmo em setores nos quais parecia natural a sua adoção, como nas ferrovias), e foram criadas figuras sui generis para as concessões (as "semi-concessões"), em que se impunha a participação de empresas estatais como sócias dos empreendedores privados (como nos aeroportos).
Com o PPI, o governo sinaliza, finalmente, uma direção e um sentido claros para a política de parcerias com a iniciativa privada
Essa postura refratária levou a uma generalizada frustração de investidores e a uma sensação de descrédito da sociedade para com a eficácia de alguns dos programas anunciados para enfrentar o déficit de infraestrutura no país. Dentro da própria organização estatal, aliás, havia a sensação de falta de coordenação entre as áreas, multiplicando-se tarefas superpostas, sem sinais claros quanto aos rumos e propósitos das ações do governo central.
É sob esse contexto que se dá a criação do PPI. Antes, porém, de se propor a modificar os modelos contratuais existentes (como as concessões e as PPPs), o Programa de Parcerias de Investimentos revela um objetivo não menos importante: "por ordem na casa". A Medida Provisória nº 727/16 racionaliza processos, prevê um fluxo centralizado de decisões com a participação de um colegiado de alto nível do governo e cria uma espécie de escritório de projetos para dar ritmo ao andamento das parcerias desejadas. Tem-se, portanto, a figura de Conselho do PPI, cujos membros são chefes de pastas vinculadas a assuntos críticos dos projetos (orçamento, finanças, meio ambiente etc), e tem-se a Secretaria-Executiva do PPI, que serve de braço técnico do Conselho, para uniformizar diretrizes, reunir e divulgar informações, acompanhar a modelagem e a execução das parcerias e, ainda, harmonizar a atuação integrada dos diversos órgãos.
Outros dois elementos positivos da nova legislação envolvem a priorização dada aos empreendimentos do PPI (que devem ser tratados como "prioridade nacional" pelos agentes públicos de execução e de controle) e o fortalecimento do papel do BNDES na modelagem dos projetos via Fundo de Apoio de Estruturação de Parcerias. Sabe-se, hoje, que um dos gargalos à viabilização de projetos públicos no Brasil decorre da inexistente ou pouca capacidade técnica de alguns dos órgãos responsáveis pela sua concepção (muitos servidores carecem da capacitação necessária para dominar a infinidade de conceitos envolvidos), assim como da dificuldade de se contratar, junto a empresas especializadas, os estudos correspondentes mediante o processo tortuoso da Lei Geral de Licitações (que está distante do melhor mecanismo para a contratação de serviços dessa natureza). O fundo, nesse caso, permitirá ao BNDES aportar o conhecimento adquirido ao longo de anos participando da estruturação de iniciativas de concessão, privatizações e PPPs no país, ou contratar, junto a consultores privados, o conhecimento demandado.
No PPI, além do mais, há uma forte preocupação com a transparência e estabilidade das relações jurídicas firmadas entre o Poder Público e os agentes privados, o que fortalece as expectativas de que as medidas a serem anunciadas poderão se transformar em oportunidades firmes de novos negócios e de melhores serviços à população. Quanto a esse ponto, aliás, o compromisso das autoridades públicas, inclusive as agências reguladoras, de concluírem os processos administrativos para a liberação dos empreendimentos de maneira célere (licenças, autorizações etc) representará um significativo avanço.
Por todos esses aspectos, percebe-se que a Medida Provisória nº 727/16 vem comunicar ao mercado o início de uma nova fase de projetos do governo federal: com o PPI, o governo sinaliza, finalmente, uma direção e um sentido claros para a política de parcerias com a iniciativa privada. Que os agentes interessados possam, enfim, guiar-se pela luz do novo farol.
Marco Aurélio Barcelos e Bruno Aurélio são, respectivamente, mestre em direito pela Universidade de Londres e professor do Instituto de Direito Público (IDP) de Brasília; e mestre e doutor em direito administrativo pela PUC-SP e advogado especializado em infraestrutura
Fonte: Valor Econômico
Publicada em:: 04/07/2016
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