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Irregularidades constatadas durante o processo aduaneiro podem levar à aplicação da pena de perdimento. Mas até que ponto os casos hoje punidos com o perdimento da mercadoria podem ser questionados? A questão foi objeto de estudo do advogado, professor e parecerista nas áreas de Direito Tributário e Aduaneiro, Paulo José Zanellato Filho, e deu origem à obra A (In)Constitucionalidade da Pena de Perdimento Aduaneira, lançada recentemente pela Aduaneiras.
Em entrevista ao Sem Fronteiras, o autor explica que a pena de perdimento somente se justifica nos casos em que não apenas o erário público reste vilipendiado, mas também outro bem jurídico protegido seja infligido, tal como a saúde pública ou a ordem socioeconômica.
Fonte: Aduaneiras
Data de publicação: 26/09/2016
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