Foi publicada no DOE-SP de hoje (20.9.2016) a Portaria CAT nº 98/2016, para prorrogar até o dia 30.9.2016 o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de agosto de 2016.
A DeSTDA deve ser apresentada pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional com informações relativas ao ICMS:
a) retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
b) devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
c) devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
d) devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria CAT nº 98/2016.
A DeSTDA deve ser apresentada pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional com informações relativas ao ICMS:
a) retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
b) devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
c) devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
d) devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria CAT nº 98/2016.
Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT
20 de setembro de 2016 |
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