segunda-feira, 7 de novembro de 2016

RF aprova VI Emenda ao Sistema Harmonizado

Resultado de imagem para imagem sistema harmonizado
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.666, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 07/11, aprovou a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, que constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
As alterações do SH estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2017, e a mudança na NCM afetará diretamente a Tarifa Externa Comum (TEC), a Tabela do IPI (Tipi) e todas as demais informações que tenham por base o SH.
Conforme divulgado pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que administra o SH, a versão 2017 inclui 233 conjuntos de alterações, sendo 85 alterações para o setor agrícola; 45 para o químico; 25 em máquinas; 13 para madeiras; 15 em têxtil; 6 para os metais comuns; 18 para o setor de transportes e 26 de outros segmentos.
O SH é a nomenclatura de seis dígitos adotada por mais de 200 países (signatários ou não da Convenção do Sistema Harmonizado). Para a NCM, vale ressaltar que as alterações serão desdobradas para as adequações necessárias. Isso implica dizer que serão criados, desmembrados e/ou suprimidos diversos itens da NCM.
A IN publicada entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas as Instruções Normativas RFB nºs 1.202/2011 e 1.427/2013 (relativas à V Emenda do SH).
Fonte: Aduaneiras
Data de publicação: 07/11/2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Galeria de Vídeos