
A capatazia no país de importação e sua inclusão na valoração aduaneira
Desde a obrigatoriedade da inclusão do valor da capatazia e movimentação de cargas no país de importação, imposta pela Receita Federal com base no art. 4º § 3º da IN nº 327/2003, a legitimidade dessa inclusão tem sido constantemente discutida. No ponto de vista da Consultoria Aduaneiras, o assunto é passível de discussão jurídica.
A análise está em comentário publicado no blog Sem Fronteiras.
Fonte: Aduaneiras
Data de publicação: 13/12/2016
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