quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

IN disciplina aplicação do OEA

A Instrução Normativa RFB nº 1.598, publicada em 11/12/15, disciplina a implantação do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. Segundo especialistas consultados pelo Sem Fronteiras, o texto legal apresenta-se relativamente claro em relação aos objetivos e reúne todo o conteúdo necessário para orientar no processo de certificação das empresas.
O programa tem caráter voluntário e a não adesão por parte dos intervenientes não implica impedimento ou limitação na atuação do interveniente em operações regulares de comércio exterior.
De acordo com a legislação, poderão ser certificados os seguintes intervenientes da cadeia logística: importador, exportador, transportador, agente de carga, depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, operador portuário ou aeroportuário e despachante aduaneiro.
O Programa OEA possibilita a certificação do operador nas modalidades OEA-Segurança (OEA-S), com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior; OEAConformidade (OEA-C), que observa critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, apresentando níveis diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos; e OEA-Pleno (OEA-P), que considera os critérios referidos nos dois primeiros modos.
A norma relaciona os benefícios para as diferentes modalidades de certificação, especifica as condições para certificação e os requisitos de admissibilidade, que incluem o requerimento de certificação como OEA, questionário de autoavaliação (QAA), relatório complementar de validação, informações que são detalhadas nos anexos aprovados com a IN.
É importante ressaltar que o OEA será periodicamente submetido a procedimento de revisão de sua certificação pelo prazo de três anos, para todas as modalidades de certificação.
As empresas certificadas contarão com um canal permanente de comunicação com a Receita Federal, por meio do Fórum Consultivo OEA, que possui função consultiva e propositiva.
Sanções e penalidades são previstas na IN, que inclui, ainda, a orientação para as empresas que se encontram habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul).
O pedido de certificação nas modalidades OEA-C e OEA-P poderá ser apresentado a partir de 1º de março de 2016. (AC)

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