"O Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) entrou em vigor em 22/02/2017, sendo que o Brasil ratificou em março de 2016 e, tendo como protagonista o Diretor-Geral da OMC, Embaixador Roberto Azevêdo. Além da assinatura do Brasil, precisava que 2/3 (108 dos 162 membros) da OMC assinassem. Este é o Acordo mais importante da história para o comércio exterior e garante aumentar em até USD 1 trilhão por ano a movimentação em valores pelo comércio internacional e no Brasil reduzir 14% os custos do comércio exterior.
O AFC trata, principalmente, que deve haver um conjunto de informações relevantes para o comércio exterior, diminuição das restrições ao comércio internacional, agilidade na liberação, guichês únicos para apresentação de documentos e comunicação de resultados. Em suma, busca-se simplificação, agilidade e cooperação dos Membros no que tange os procedimentos de comércio exterior.
Por outro lado, o controle da entrada e saída de mercadorias que é realizado pelo Estado, é essencial para a economia, uma vez que busca a segurança de todos os países do mundo. Isto significa que, drogas, alimentos prejudiciais à saúde, produtos contrabandeados, armas, dentre outros, tenham trânsito fechado ou restrito aos países. Este controle também é feito pelas empresas, sobretudo, nos segmentos em que uma mercadoria pode ter destinações diversas, de dupla utilização, tanto para fins civis como para fins militares, por exemplo, no equipamento de Litotripsia, existe um componente chamado "Spark gap" que neste aparelho tem a função de tratamento de cálculo renal, entretanto, pode ser utilizado também para detonação de uma bomba nuclear, ou uso indevido de tecnologia controlada por terroristas e países sancionados como Irã, Coreia do Norte, Síria e Sudão.
O Acordo de Facilitação de Comércio é uma ótima oportunidade de aproximação do Estado e das empresas, pois como exemplificado acima, em muitos casos os interesses são comuns. Além disso, o governo se aproximando mais das empresas, poderá direcionar os recursos humanos empreendidos na fiscalização no que realmente interessa e, sem prejuízo do controle aduaneiro já existente que as vezes parece aleatório e as vezes pautado em algumas premissas como por exemplo, o país de origem e destino da carga, empresa vendedora e compradora, classificação fiscal da mercadoria, preço, peso etc.
O AFC abrange um total de 47 compromissos, sendo que o Brasil atenderá 42 deles de forma imediata e, cinco serão implementados posteriormente, pois demandam ferramentas que o Brasil ainda não tem preparado, como por exemplo, o Portal Único de Comércio Exterior que é um Programa que conta com o apoio de 22 órgãos do Estado, dentre eles, a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria do Comércio Exterior que junto com a Casa Civil estão empenhadas para que até 2018 efetivamente inicie, que atenda aos anseios das empresas e o desejo do Brasil de desbravar o mundo no comércio internacional.
Vislumbrando acompanhar o cumprimento do Acordo de Facilitação de Comércio pelo governo brasileiro, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) criou um fantástico mecanismo para monitorar, o "Facilitômetro""
(Autor: ÍGOR SANTOS KATZ:
Fonte: Aduaneiras)
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