Os procedimentos para aplicação do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, pela fronteira entre os municípios de Ciudad del Este, no Paraguai e Foz do Iguaçu, no Brasil, foram alterados pela Receita Federal do Brasil, que publicou a Instrução Normativa nº 1.698, no Diário Oficial da União de 10/03/2017.
O RTU, instituído na forma da Lei nº 11.898/2009, permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação. O despacho aduaneiro de importação simplificado é iniciado com o registro da DRTU, a declaração de importação para o regime.
A IN publicada disciplina os procedimentos para habilitação no regime, despacho simplificado, transporte no território nacional, venda, bem como o despacho de exportação, no caso de ocorrer a necessidade de conserto ou troca de mercadorias importadas ao amparo do RTU que se mostrarem defeituosas ou imprestáveis.
(Fonte:Aduaneiras)
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