Anuência do Decex poderá ocorrer após embarque da mercadoria no exterior
A partir da publicação da Portaria Secex nº 31/2017, a anuência do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) referente ao tratamento administrativo "Regime Tributário/Fundamento Legal", nas Licenças de Importação não automáticas com produtos sujeitos a cotas tarifárias estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior, poderá ser obtida após o embarque das mercadorias no exterior.
No entanto, se a mercadoria estiver sujeita a outro tratamento administrativo que exija licenciamento prévio ao embarque da mercadoria no exterior, este prevalecerá.
O procedimento consta da Notícia Siscomex-Importação 0071, de 17/08/2017, que também alerta para o fato de que não houve alteração no controle exercido pelo Decex, realizado no momento da análise da LI, relacionado à contabilização da cota global e do limite individual. O controle continuará independentemente de a empresa ter embarcado ou não a mercadoria do exterior.
Caso a empresa não consiga o deferimento do Decex na anuência referente ao tratamento administrativo "Regime Tributário/Fundamento Legal" (em razão do esgotamento da cota global ou do limite individual), ela poderá dar prosseguimento à importação, porém com o recolhimento integral do Imposto de Importação.
Fonte:Aduaneiras
Data de publicação:18/08/2017
Essa concordância facilitará bastante as empresas no despacho de mercadorias nas importações não automáticas ganhando tempo, mesmo sabendo que estará sujeita após o embarque pagar algum Imposto de Importação.
ResponderExcluirMichelle Silva - FMU - Noite
O aumento do encargo e da alíquota sobre os produtos que desembarcam no exterior pode gerar perda da competitividade brasileira, e a anuência do órgão superior em relação a diminuição da tributação dessas cargas, vai movimentar a economia externa, que está apresentando forte queda. Rachel - FMU- noite.
ResponderExcluirDe acordo com a DECEX referente ao tratamento administrativo se a mercadoria não estiver sujeita a um tratamento administrativo que exija financiamento prévio ao embarque da mercadoria no exterior, poderá ser obtido uma cota tarifaria apos o embarque das mercadorias no exterior.
ResponderExcluirCamila Ferreira
Comercio Exterior noite
Os encargos aumentados, a exportação dos produtos que é deixado no exterior pode causar perdas ao Brasil, e a forte queda da economia externa pode acontecer porque essa tal de anunencia do orgão superior que diminui a tributação é o que complica mais.
ResponderExcluirCom este novo procedimento, fica visível que a Decex propõe a agilidade nas exportações, com as LIs podendo ser obtidas após o embarque das mercadorias.
ResponderExcluirDaniele Sanchez - RA: 1660198
Sala: 1204 Turma: 096201A15