terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Egito é publicado no Diário Oficial

 

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 07/12, trouxe a promulgação do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010, conforme consta do Decreto nº 9.229.
O acordo pretende fortalecer o sistema multilateral de comércio, criando condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável. Entre os objetivos estão a eliminação de entraves e restrições ao comércio de bens, incluindo bens agrícolas; promoção do desenvolvimento harmonioso das relações econômicas; e viabilização das condições de concorrência leal no comércio.
O texto do acordo apresenta todas as regras para a sua aplicação, tanto na área de comércio de bens como em investimentos e serviços.
Critérios, controle e verificação de origem também são amplamente destacados no acordo, que ainda dispõe sobre as medidas de salvaguardas preferenciais.
O Acordo entrará em vigor dentro de 30 dias a contar da notificação pelo Depositário (no caso o Paraguai) do depósito do instrumento de ratificação da última Parte Signatária.
Colômbia
Na mesma data, foi publicado o Decreto nº 9.230, que dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE nº 72), firmado entre os governos da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai, (como Estados Partes do Mercosul), e o governo da Colômbia. O acordo data de julho de 2017 e apresenta todo o Programa de Liberalização Comercial entre as partes. Também inclui um anexo para tratar o entendimento entre os governos do Brasil e da Colômbia sobre o aprofundamento de preferências tarifárias bilaterais no setor automotivo. As regras de origem também estão definidas no texto publicado.
Fonte:Aduaneiras

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