quinta-feira, 19 de abril de 2018

Analistas destacam benefícios do Certificado de Origem Digital nas ações do comércio exterio




A versão digital do Certificado de Origem possibilitou a redução do prazo de emissão de dois dias para apenas 15 minutos, em média, segundo Cibele Oldemburgo, analista de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Em palestra realizada dia 10 na Firjan, ela detalhou o funcionamento do sistema e seus benefícios para exportadores e importadores. “O Certificado de Origem Digital (COD) evita erros e reduz custos e burocracias, como o de envio de papel aos órgãos que precisavam assiná-lo. A versão online também garante maior segurança, visto que cada assinatura digital é única e intransferível, eliminando fraudes e falsificações”, detalhou Cibele. Para ser aceito nas aduanas, é preciso ter assinaturas válidas da empresa e de uma entidade emissora. No estado do Rio, a Firjan Internacional é a entidade habilitada. A emissão digital do documento se iniciou em 2017 entre Brasil e Argentina. Hoje, o Uruguai também já aceita a versão digital do documento. Chile, México, Colômbia, Bolívia e Cuba estudam adotá-lo. “A Argentina só aceitará a versão em papel do Certificado de Origem até 31 de dezembro deste ano”, destacou Cibele. Camilla Mafissoni, responsável pelos Serviços de Internacionalização da Confederação Nacional da Indústria (CNI), ressaltou que o CertificadAnaliso de Origem, tanto em sua versão em papel quanto digital, garante a redução ou isenção do imposto de importação. “No caso do Mercosul, por exemplo, a redução pode chegar a 100% do imposto. Assim, o documento garante que o produto brasileiro seja mais competitivo em relação aos países que não possuem acordos comercias”, explicou. Douglas Zuliani, gerente Global de Conformidade Comercial da Michelin, apontou os benefícios da empresa com a adoção da versão digital. A companhia tem na Argentina 18% do volume de suas vendas externas. “Hoje, 100% dos nossos Certificados de Origem são emitidos online para a Argentina. Com o Uruguai, isso também se tornará realidade em breve”, observou. De acordo com Zuliani, essa mudança possibilitou redução de custos e falhas, aumento na segurança e menos atraso no envio de mercadorias aos seus clientes. “O sistema é muito simples de se utilizar, é rápido e foi muito bem desenvolvido. Muitas melhorias foram feitas, então, percebe-se que a CNI e a Firjan estão ouvindo a iniciativa privada e providenciando as evoluções necessárias”. Segundo João Paulo Alcantara, gerente Geral de Suporte Sindical e Empresarial da Federação, em um futuro breve, a opção online será a única possível no mercado, por conta de todos os seus benefícios: “Por isso, é importante começar a usar logo o COD”. Documento que atesta a nacionalidade dos produtos e que concede benefícios tributários aos países com os quais o Brasil possui acordos de comerciais, o Certificado de Origem é uma ferramenta de competitividade para exportadores e importadores. O documento, tanto em sua versão em papel quanto digital, garante a redução ou isenção do imposto de importação. No caso do Mercosul, por exemplo, a redução pode chegar a 100% do imposto. Para mais informações sobre a assessoria especializada sobre o COD oferecida pela Federação, entre em contato pelo e-mailcertificadodeorigem@firjan.com.br  Comex do Brasil


Fonte: Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB

Data de publicação: 18/04/2018

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